JUSTIÇA ELEITORAL
DE OLHOS VENDADOS
De acordo com o artigo 236 do código eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes, ou quarenta e oito horas depois do pleito (dia da eleição), salvo as hipóteses de prisão em flagrante, desrespeito a salvo-conduto, ou em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável. Este decreto é responsável por grande polêmica diante de uma sociedade onde muitos não sabem da lei, e outros acham absurda uma lei como essa estar em vigor.Uma policial da cidade de Feira de Santana, que preferiu não revelar sua identidade, declarou que não sabia a resposta ao ser questionada se poderia ou não prender alguém no período eleitoral. Nesse período de eleições os olhos da justiça voltam-se para crimes eleitorais, onde os meliantes praticam a tão famosa “boca de urna”. No dia 31 de outubro, dia do segundo turno das eleições para presidente da república, ou governador, para cidades que ainda não elegeram seu candidato, o policiamento será reforçado.
O período eleitoral acaba gerando uma espécie de negligência das autoridades em relação a pequenos, médios, ou até mesmo grandes crimes, onde os meliantes podem tirar proveito de certas situações. Ao ser questionado, e informado sobre essa situação, Pedro Silva dos Santos, morador do bairro sobradinho, em Feira de Santana, 44 anos, vendedor, mostrou-se surpreso: “Rapaz! Eu não sabia, agora todo mundo pode roubar né?”
EDIMILTON SANTOS
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